Cris Pereira Condenado: assunto voltou a repercutir nacionalmente após decisão judicial proferida no Rio Grande do Sul. O humorista Cristiano Pereira da Silva, mais conhecido como Cris Pereira, foi sentenciado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de abuso sexual contra vulnerável.
Contexto do caso
A acusação aponta que o crime teria ocorrido em 2021, contra uma criança de apenas 3 anos de idade, em território gaúcho.O julgamento foi realizado pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, em sessão que tramita sob segredo de justiça. Embora o processo corra em sigilo, a decisão já gerou repercussão significativa em Porto Alegre e em todo o Rio Grande do Sul.
Cris Pereira conquistou visibilidade nacional ao longo de décadas, atuando como comediante, radialista e ator. Natural de Novo Hamburgo (RS), ele ficou famoso pelos personagens Jorge da Borracharia e Gaudêncio no programa A Praça é Nossa, exibido pelo SBT. Em suas redes sociais, acumula milhões de seguidores.

Defesa nega e pretende recorrer
Logo após a divulgação da sentença, a defesa de Cris Pereira emitiu nota afirmando inocência e anunciando recurso às instâncias superiores. Segundo o advogado, o humorista já havia sido absolvido em primeira instância, por falta de provas de autoria ou materialidade. Ainda segundo a defesa, laudos do Departamento Médico Legal do RS teriam indicado inexistência de provas que confirmem o crime.
A nota também destaca que, até o momento, o acórdão do julgamento em segunda instância não foi integralmente divulgado, uma vez que o processo segue sob segredo de justiça. A defesa sustenta que a condenação contrariou as provas periciais já apresentadas e que o princípio da presunção de inocência ainda deve prevalecer até o trânsito em julgado.
Implicações regionais e repercussão
No Rio Grande do Sul, a condenação de um artista com forte vínculo local como Cris Pereira tem gerado ampla mobilização midiática e no meio jurídico. Em Porto Alegre e na região metropolitana, muitos acompanham de perto os desdobramentos do processo. Na esfera nacional, o caso reacende debates sobre a aplicação do crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A do Código Penal brasileiro.
Ressalte-se que esse tipo de crime considera vulnerável quem tem menos de 14 anos ou está em situação que impede a resistência, prescindindo, portanto, da comprovação de violência.
O que vem a seguir
Embora já haja condenação em segunda instância, Cris Pereira ainda pode levar o caso ao STJ ou ao STF, em casos cabíveis, na tentativa de reformar a sentença.
A publicação do acórdão completo é aguardada para que se possa analisar os fundamentos técnicos adotados pela 7ª Câmara Criminal do TJ-RS.
Enquanto isso, a defesa reafirma que recorrerá e que confia na reversão da decisão em instâncias superiores.
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