Prisão de Douglas Costa decretada por pensão alimentícia

A prisão de Douglas Costa foi decretada pela 6ª Vara de Família de Porto Alegre nesta quarta-feira (17/9), em decorrência de uma dívida de pensão alimentícia que chega a R$ 492.965,29. A ordem judicial determina que o ex-jogador poderá permanecer detido por até 30 dias, dentro de mandado com validade de dois anos.

Detalhes do mandado de prisão de Douglas Costa

  • A decisão foi assinada pela juíza Sonáli da Cruz Zluhan da 6ª Vara de Família de Porto Alegre.
  • O mandado permite que qualquer oficial de justiça ou autoridade policial execute a ordem de prisão.
  • O processo corre em segredo de justiça.

Relação com clube e contratos

No mesmo dia em que a prisão foi decretada, o clube Sydney FC, da Austrália, rescindiu o contrato com Douglas Costa. A saída do atleta foi formalizada em comum acordo, segundo o clube, alegando que ele não conseguiu viajar para a Austrália por “questões legais e pessoais” no Brasil.

Histórico de casos parecidos

Esta não é a primeira vez que Douglas Costa enfrenta prisão decretada por falta de pagamento de pensão. Em 2023, ele teve situação similar quando atuava pelo Los Angeles Galaxy, nos Estados Unidos, conforme o site da Jovem Pan.

Importância e implicações da prisão de Douglas Costa

A prisão de Douglas Costa levanta pontos relevantes:

  • Reforça a aplicação da prisão civil por dívida alimentar no Brasil, instrumento previsto em lei para casos de inadimplemento voluntário de pensão alimentícia.
  • Mostra que mesmo atletas de perfil internacional não estão isentos das obrigações legais perante a Justiça.
  • Pode afetar a imagem pública do jogador, assim como seus possíveis contratos futuros, tanto dentro quanto fora do país.
  • Demonstra também o risco de ações judiciais persistirem por períodos longos, com mandatos válidos por tempo prolongado (neste caso, dois anos).

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